Emunah

Rua Dr. Rafael de Barros, 210, 10º Andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP: 04003-041

(11) 5083-6617 | renato.resende@emunahctb.com.br

O que é a saída fiscal do Brasil? Entenda as obrigações de quem vai morar no exterior

06 de novembro de 2026
Contábeis

Quem deixa o Brasil para morar no exterior precisa verificar quando passa à condição de não residente para fins tributários. Esse é o ponto central da chamada saída fiscal: informar à Receita Federal a mudança de residência e cumprir as obrigações correspondentes, incluindo a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. A alteração também exige avisar as fontes pagadoras no Brasil para que adotem o tratamento tributário adequado. 

A saída fiscal não se resume a informar um endereço no exterior. A condição de residente ou não residente determina quais regras de Imposto de Renda se aplicam aos rendimentos da pessoa.

 

Quando a pessoa passa a ser não residente?

Segundo a Receita, quem sai do Brasil em caráter permanente passa à condição de não residente na data da saída, observadas as formalidades exigidas. Se a ausência for inicialmente temporária, a mudança ocorre após 12 meses consecutivos fora do país.

A Receita também prevê que, na saída permanente sem apresentação da comunicação obrigatória, a pessoa permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Por isso, a data da viagem, o caráter da mudança e a situação das obrigações devem ser analisados em conjunto. Há situações específicas, como a de pessoas no exterior a serviço do Brasil em repartições governamentais, que mantêm a residência fiscal brasileira. 

 

Comunicação e declaração: qual é a diferença?

Entregar a comunicação não dispensa a declaração. A DSDP é preenchida no programa do Imposto de Renda, e eventual imposto apurado deve ser pago em quota única. Para quem sai em 2026, é necessário acompanhar o calendário de entrega de 2027, sem presumir as mesmas datas da campanha anterior. 

 

Como fica o Imposto de Renda depois da saída?

A partir da caracterização da não residência, os rendimentos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras aplicáveis aos não residentes. Não existe uma alíquota única para todos os rendimentos: o tratamento depende da natureza do pagamento e da legislação aplicável.

Por esse motivo, a Receita orienta que o contribuinte comunique sua condição às fontes pagadoras. Na declaração de saída, a apuração considera o período em que a pessoa ainda era residente no Brasil. 

 

O que reunir para organizar a saída fiscal

Antes de preencher os documentos, vale separar:

  • Data da saída e histórico de entradas e saídas do Brasil;
  • Declarações de Imposto de Renda anteriores;
  • Comprovantes de rendimentos do período em que permaneceu residente;
  • Informações sobre bens, direitos e dívidas;
  • Relação das fontes pagadoras que precisam ser avisadas.

Para quem já mora fora e não cumpriu as obrigações, o procedimento deve considerar há quanto tempo ocorreu a mudança. A Receita disponibiliza orientação específica inclusive para quem passou à condição de não residente há mais de seis anos. A regularização não deve ser feita escolhendo uma data recente apenas para enquadrar a saída no calendário atual. 

Emunah

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2021 - 2026 | Todos os direitos reservados